Amparada por liminar, subsidiária da construtora investigada por suposta ligação com Carlinhos Cachoeira vence concorrências milionárias
Obra de integração do Rio São Francisco no Ceará: este ano, a Delta recebeu R$ 2,4 milhões referentes a aditivo no contrato do empreendimento financiado pelo governo federal no interior cearense |
Sob o risco de voltar à lista de empresas inidôneas, a Técnica Construções, subsidiária da Delta Construções, aproveita o nome limpo na praça — graças à liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) — para tentar fechar contratos públicos. A empresa conseguiu vencer pelo menos três licitações desde o sinal verde. Essas obras, da prefeitura do Rio de Janeiro, somam R$ 76 milhões. Ainda que a Justiça reverta a decisão, e a Delta e a Técnica sejam novamente proibidas de fazer negócios com o poder público, dificilmente as duas empresas, com contratos assinados e canteiros de obra armados, perderão serviços conquistados nesse período.
A Delta entrou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) depois de se tornar uma das protagonistas da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cachoeira, em 2012. De acordo com a Polícia Federal (PF), a Delta mantinha uma central de empresas de fachada envolvidas no esquema de corrupção e desvio de dinheiro público supostamente comandado pelo contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Já a inidoneidade da Técnica foi declarada pela Controladoria-Geral da União (CGU) no fim do ano passado, por ser um braço da Delta. O Ceis é uma lista mantida pela CGU de empresas que perderam, ao menos temporariamente, o direito de participar de licitações ou celebrar contratos com a administração pública.
A saída das duas construtoras do cadastro de inidôneas foi divulgada em 9 de janeiro, depois de liminar concedida pelo STJ no fim do ano passado. A medida, no entanto, é passível de revisão. Isso porque a decisão do STJ é provisória, e a definitiva pode ser contrária aos interesses das duas empresas. Além disso, a CGU entrou com recurso, ainda não julgado, contra a própria liminar.
Amanda Almeida
Daniela Garcia - Correio Braziliense
Publicação: 09/03/2014 07:32 Atualização:
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